Filmes Comentários

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Censura implantada no Brasil

Será censurada no Brasil por sugerir suruba com os anões
Ricardo Líper
Não tenho para censura duas medidas. Ela é, sob qualquer ponto de vista, uma atitude fascista. Quem sempre censurou foram os inquisidores, os ditadores, os fascistas. Nada é mais autoritário do que proibir, quem quer que seja, de ver, ler, ouvir alguma coisa. Um país que tem censura é um país autoritário. Não entendo como o PT que exerce o poder nesse país chamado Brasil concorda com um ato de extrema violência como ocorreu, recentemente, com a proibição do filme Serbian Film. Não entendo como a atual presidenta, que sempre foi tão censurada quando atuava politicamente contra a ditadura militar, que a tudo censurava, aceita que, sob o seu governo, ocorra uma monstruosidade dessa. Nem quero saber os motivos. Possivelmente não concordo com nada que o filme mostra. Claro que não concordo com a violência, a tortura, com o estrupo que são atos tão autoritários como a censura. Assim como não concordo com a pedofilia porque o pedófilo exerce uma atitude semelhante ao estupro exercendo um poder sobre uma criança que, livremente, não teria ainda discernimento para escolher. Mas em um país democrático que respeita a liberdade das pessoas a censura é uma aberração e quem a defende um fascista. E tem mais, uma vez desencadeada ela irá censurar tudo até Branca de Neve e os Sete Anões sob a alegação de que a jovem morando com os anões sugere suruba e bacanal. Aguardem e verão. Dilma ou Dilma, eu lhe admiro em muitas coisas, sofri como você deve ter sofrido, a proibição do filme de Godard sobre a virgem santíssima e agora ter de passar de novo por isso no governo do PT acho bizarro, sem sentido. Talvez nem vá ver o filme quando ele for liberado mas quero o direito de decidir se o vejo ou não garantido pela nossa constituição e pelo governo que elegemos. Precisamos que, em respeito ao Brasil e as instituições democráticas  que esse filme seja liberado já e instituída uma lei contra a censura com multas altas, muito altas para quem tentar censurar alguma expressão do pensamento sob qualquer pretexto. O Brasil precisa ser um país de todos, democrático e civilizado. 

2 comentários:

  1. está em andamento, na bahia de todos os santos, a censura econômica das músicas de gosto duvidoso, que não poderão mais ser contratadas para shows pelas prefeituras do estado...

    tudo isso com a alegação de que são ofensivas à figura da "mulher" que não sabe dançar na boquinha da garrafa.

    durma com um barulho desse e diga que não tem medo de ser feliz!!!

    ResponderExcluir
  2. Professor Ricardo Liper sua indignação está totalmente correta, contudo, a percepção das causas, isto é, quem proibiu o filme está equivocada.

    Quem proibiu o filme não foi o governo federal, foi a Justiça Federal através de decisão liminar em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público. A decisão que proibiu o filme foi exarada por um juiz integrante da Justiça em Minas Gerais, portanto nenhuma relação tem com a presidenta ou com o governo do PT e partidos aliados.

    Os teóricos do direito constitucional repetem que não existindo a clássica divisão de poderes não existe governo democrático ou república; ditaduras expressam a supremacia do Poder Executivo sobre o Legislativo e sobre o Judiciário.

    Ditaduras significa governos à margem das leis constatado que sob ditaduras não existem eleições para formar os órgãos legiferantes legítimos ou desses órgãos são retiradas a autonomia com eleições viciadas ou sucessivas cassações de mandatos. O Judiciário de igual maneira é posto de quatro sob a ameaça de retirada do emprego dos juizes mediante aposentadoria compulsória ou simples exoneração do serviço público.

    Esta decisão criticada emanada do Judiciário só pode ser reformada por ele mesmo através de recurso, Agravo por Instrumento, ao Tribunal Regional Federal da primeira Região interposto pela parte legítima, o distribuidor do filme ou exibidor.

    Anote-se que a decisão do juiz e o pedido do Ministério Público encontraram apoio no art. 241-C do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente -, Lei nº 8.069/90, que tipifica um dos crimes em espécie contidas nesta lei, in verbis:

    "Art.241-C. Simular a participação de crianças ou adolescentes em cena de sexo explícito ou pornográfico por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual.
    "Pena - reclusão, 1 (um) a 3 (três) anos, e multa"

    Eis o problema: como conciliar a liberdade de expressão consagrada no art. 5º, IX, e 220, § 1º e 2º da Constituição Federal como direito fundamental do cidadão vedando a possibilidade de qualquer lei instituir censura com a proibição contida no ECA?

    Minha posição: o art. 241-C do ECA é inconstitucional e não deve ser aplicado pelos juízes e tribunais, e ponto final.

    ResponderExcluir